Como Visitar
INGRESSOS
INGRESSOS NA BILHETERIA NO ANHEMBI SOMENTE DE 24/11 À 27/11
A bilheteria do evento funcionará a partir do horário de abertura da feira, e se encerrará uma hora antes do seu término. Portanto, programe-se.
ATENÇÃO: Não compre ingresso de cambistas. Se comprar, com certeza terá problemas no acesso ao Salão Internacional de Veículos Antigos.
TIPO |
CARACTERÍSTICAS |
PREÇO |
ADULTO |
Ingressos válidos para qualquer dia e para maiores de 12 anos |
R$ 25,00 |
INFANTIL |
Ingressos válidos para qualquer dia para quem tem de 5 a 12 anos |
R$ 12,00 |
MEIA ENTRADA |
Estudantes, Professores e Aposentados |
R$ 12,00 |
- Pagamento somente em dinheiro e cartão de débito.
- Caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco e Santander disponíveis na entrada do evento.
Direito a meia entrada
A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível e está condicionada ao comparecimento no local de venda dos ingressos do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida)
- Estudantes da rede pública ou particular do ensino fundamental, médio e superior, conforme lei estadual nº 7844/1992, A comprovação da condição de estudante pode ser feita pela apresentação da carteira da escola ou faculdade, conforme determinado na Medida Provisória nº 2208/01. Se não constar foto do documento, pode ser exigida a apresentação da Cédula de Identidade (RG). No caso de a carteira de estudante não apresentar data de validade, deve ser apresentado boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino. Quem não possuir carteira de faculdade ou de escola pode apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela instituição, além do documento de identificação oficial.
Falsificar ou utilizar documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal. -
Professores da rede pública estadual de ensino, conforme lei estadual nº 10858/2001, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
-
Aposentados, conforme lei municipal nº 12325/1997, mediante apresentação de documento que comprove a sua condição e RG.